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     SERVIÇO - Classificação de Produtos
 CLASSIFICAÇÃO VEGETAL    

HISTÓRICO

                

A classificação de produtos de origem vegetal, para o mercado interno, foi constituída, no Brasil, em 1975, pela Lei Federal nº 6.305 e regulamentada pelo DEC.82.110, de 14 de agosto de 1978.

Na Bahia, a atividade foi iniciada em 1976, pela Secretaria da Agricultura do Estado – SEAGRI, mediante convênio com o Ministério da Agricultura (MAPA). Em julho de 1997, a EBDA passou a executar  a classificação, por possuir boa estrutura em seus 132 escritórios espalhados por todo o Estado, permitindo, desta forma, um melhor atendimento aos usuários dos serviços.

Em 2000, a Lei 6.305 foi substituída pela Lei 9.972, regulamentada pelo DEC. 3664, de 17 de novembro de 2000, e, em agosto de 2001, a EBDA foi credenciada junto ao MAPA para executar a classificação vegetal, obedecendo às novas diretrizes, obtendo o registro nº BA 0044, quando foram adotadas as seguintes providências:

 

  • Habilitação de 46 novos classificadores;
  • Substituição dos equipamentos obsoletos em uso por outros recomendados pelo MAPA;
  • Extinção da classificação em trânsito, passando a ser executada exclusivamente nos Postos instalados junto aos escritórios da Empresa;
  • Implantação do Laboratório de Análises Químicas de amiláceos derivados da raiz de mandioca e do óleo de soja, acreditado pela Rede Baiana de Metrologia - RBME, por atender a todos os critérios estabelecidos com base na NBR ISO/IEC 17.025.

 

Em 31 de outubro de 2002, a EBDA foi contratada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para classificar os produtos de origem vegetal importados, tais como: trigo, arroz, feijão, alpiste, girassol, lentilha, etc. através dos pontos de entrada do Estado.

 

 Atualmente, a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico é regida pelo DECRETO Nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, revogando-se assim o DEC. Nº 3664, de 17 de Novembro de 2000.

 

FINALIDADE

 

Determinar as características dos produtos de origem vegetal, baseadas em padrões oficiais, estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, com a finalidade de determinar níveis de qualidade.

RESPONSABILIDADES

 

a)       Ao Ministério da Agricultura, através da Secretaria Nacional de Abastecimento e da Secretaria de Serviços Auxiliares de Comercialização, compete estabelecer os padrões oficiais  para cada produto e fiscalizar todas as atividades de classificação vegetal, visando aferir a qualidade  comercial, em defesa de quem os adquire, proibindo o trânsito  e o comércio de produtos sem o respectivo Certificado de Classificação.

 

b)        Às Delegacias Federais de Agricultura, através do Serviço de Acompanhamento das Políticas de Abastecimento, compete no âmbito de sua Unidade Federativa, coordenar, controlar, supervisionar e assessorar a execução da classificação vegetal;

 

c)       Aos Órgãos Executores de Classificação Vegetal, no Estado da Bahia representado pela  EBDA, é delegada a função de execução da atividade, estando sob sua responsabilidade  os recursos humanos, materiais e estrutura  física para atender aos usuários .

 

VANTAGENS DA CLASSIFICAÇÃO VEGETAL

 

·         Possibilitar a seleção de produtos para diferentes usos, em função da qualidade e, conseqüentemente, diferenciação de preços e redução de despesas de embalagem, armazenamento, seguro, transporte, aumentando a eficiência no manuseio do produto  nas diversas etapas de comercialização.

·         Proporcionar ao atacadista e o armazenista os benefícios com a possibilidade de ocupação racional dos depósitos e armazéns.

·         Facilitar a fixação de preços mínimos que contribuem para a estabilização geral de preços;

·         Remunerar com preço justo produtos de melhor qualidade e apresentação;

·         Estabelecer o uso de uma mesma terminologia nas diversas etapas da comercialização;

·         Evitar a comercialização de produtos inadequados ao consumo;

·         Resguardar a economia nacional dos riscos de importação de produtos inadequados ao consumo;

·         Proporcionar subsídios aos órgãos públicos e privados de pesquisa e assistência técnica.

Os produtores rurais e as Empresas envolvidas com produtos vegetais, de acordo com a Lei 6.305, de 15/12/75, devem ser cadastrados no Ministério da Agricultura para fins de registro, fiscalização e estatística.

Além do Estado da Bahia, o Serviço de Classificação Vegetal da EBDA atende também a Empresas de Classificação  e Agroindústrias estabelecidas nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Pernambuco, Espírito Santo, Paraíba e Piauí.

 

ONDE CLASSIFICAR

 

Atualmente, a EBDA conta com as seguintes unidades de classificação:

 

POSTOS DE CLASSIFICAÇÃO

LOCALIDADE, ENDEREÇO E TELEFONE

PRODUTOS CLASSIFICADOS

Salvador

Av. Dorival Caymmi, 15.649, Itapuã, Salvador - Bahia.

CEP: 41635-150

Tel:  (71) 3116 -1895 / 1897 /1898

Fax: (71) 3375-349

E-mail: classivegetal@ebda.ba.gov.br

arroz, alpiste, farinha de trigo, feijão, milho, produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca (farinha de mandioca, tapioca e sagu), sorgo, girassol, lentilha, trigo, óleo de soja refinado, maçã e pêra.

Feira de Santana

Av. Senador Quintino,  523, Bairro Olhos D’Água, Feira de Santana - Bahia.

CEP: 44070-000

Telefax:  (75) 3623 -4198

 

arroz, feijão, milho, produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca (farinha de mandioca, tapioca e sagu), sisal e sorgo

Irecê

Rua São Francisco s/nº, Centro, Irecê  - Bahia.

CEP: 44900-000

Telefax:  (74) 3641 –3712 / 3237.

 

arroz, feijão, mamona, milho e sorgo.

Barreiras

Rua Custódio Rocha de Carvalho, 152, Centro, Barreiras – Bahia.

CEP: 47800-000

Telefax:  (77) 3611 -4354

 

arroz, feijão, soja, milho, sorgo e algodão.

Ilhéus

Praça Cairu, Edf. CEPLAC, Ilhéus – Bahia.

CEP: 45653-540

Telefax:  (73) 3634 -3275

arroz, feijão, soja, milho e trigo.

 

 

 

   
Av. Dorival Caymmi, 15.649 - Itapuã C.E.P.: 41635-150 - Salvador - Bahia - BRASIL Tel.: (71) 3116-1800   Fax: (71) 3375-1145
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