HISTÓRICO
A classificação de produtos de origem vegetal, para o mercado interno, foi constituída, no Brasil, em 1975, pela Lei Federal nº 6.305 e regulamentada pelo DEC.82.110, de 14 de agosto de 1978.
Na Bahia, a atividade foi iniciada em 1976, pela Secretaria da Agricultura do Estado – SEAGRI, mediante convênio com o Ministério da Agricultura (MAPA). Em julho de 1997, a EBDA passou a executar a classificação, por possuir boa estrutura em seus 132 escritórios espalhados por todo o Estado, permitindo, desta forma, um melhor atendimento aos usuários dos serviços.
Em 2000, a Lei 6.305 foi substituída pela Lei 9.972, regulamentada pelo DEC. 3664, de 17 de novembro de 2000, e, em agosto de 2001, a EBDA foi credenciada junto ao MAPA para executar a classificação vegetal, obedecendo às novas diretrizes, obtendo o registro nº BA 0044, quando foram adotadas as seguintes providências:
- Habilitação de 46 novos classificadores;
- Substituição dos equipamentos obsoletos em uso por outros recomendados pelo MAPA;
- Extinção da classificação em trânsito, passando a ser executada exclusivamente nos Postos instalados junto aos escritórios da Empresa;
- Implantação do Laboratório de Análises Químicas de amiláceos derivados da raiz de mandioca e do óleo de soja, acreditado pela Rede Baiana de Metrologia - RBME, por atender a todos os critérios estabelecidos com base na NBR ISO/IEC 17.025.
Em 31 de outubro de 2002, a EBDA foi contratada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para classificar os produtos de origem vegetal importados, tais como: trigo, arroz, feijão, alpiste, girassol, lentilha, etc. através dos pontos de entrada do Estado.
Atualmente, a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico é regida pelo DECRETO Nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, revogando-se assim o DEC. Nº 3664, de 17 de Novembro de 2000.
FINALIDADE
Determinar as características dos produtos de origem vegetal, baseadas em padrões oficiais, estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, com a finalidade de determinar níveis de qualidade.
RESPONSABILIDADES
a) Ao Ministério da Agricultura, através da Secretaria Nacional de Abastecimento e da Secretaria de Serviços Auxiliares de Comercialização, compete estabelecer os padrões oficiais para cada produto e fiscalizar todas as atividades de classificação vegetal, visando aferir a qualidade comercial, em defesa de quem os adquire, proibindo o trânsito e o comércio de produtos sem o respectivo Certificado de Classificação.
b) Às Delegacias Federais de Agricultura, através do Serviço de Acompanhamento das Políticas de Abastecimento, compete no âmbito de sua Unidade Federativa, coordenar, controlar, supervisionar e assessorar a execução da classificação vegetal;
c) Aos Órgãos Executores de Classificação Vegetal, no Estado da Bahia representado pela EBDA, é delegada a função de execução da atividade, estando sob sua responsabilidade os recursos humanos, materiais e estrutura física para atender aos usuários .
VANTAGENS DA CLASSIFICAÇÃO VEGETAL
· Possibilitar a seleção de produtos para diferentes usos, em função da qualidade e, conseqüentemente, diferenciação de preços e redução de despesas de embalagem, armazenamento, seguro, transporte, aumentando a eficiência no manuseio do produto nas diversas etapas de comercialização.
· Proporcionar ao atacadista e o armazenista os benefícios com a possibilidade de ocupação racional dos depósitos e armazéns.
· Facilitar a fixação de preços mínimos que contribuem para a estabilização geral de preços;
· Remunerar com preço justo produtos de melhor qualidade e apresentação;
· Estabelecer o uso de uma mesma terminologia nas diversas etapas da comercialização;
· Evitar a comercialização de produtos inadequados ao consumo;
· Resguardar a economia nacional dos riscos de importação de produtos inadequados ao consumo;
· Proporcionar subsídios aos órgãos públicos e privados de pesquisa e assistência técnica.
Os produtores rurais e as Empresas envolvidas com produtos vegetais, de acordo com a Lei 6.305, de 15/12/75, devem ser cadastrados no Ministério da Agricultura para fins de registro, fiscalização e estatística.
Além do Estado da Bahia, o Serviço de Classificação Vegetal da EBDA atende também a Empresas de Classificação e Agroindústrias estabelecidas nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Pernambuco, Espírito Santo, Paraíba e Piauí.
ONDE CLASSIFICAR
Atualmente, a EBDA conta com as seguintes unidades de classificação:
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POSTOS DE CLASSIFICAÇÃO |
LOCALIDADE, ENDEREÇO E TELEFONE |
PRODUTOS CLASSIFICADOS |
Salvador |
Av. Dorival Caymmi, 15.649, Itapuã, Salvador - Bahia.
CEP: 41635-150
Tel: (71) 3116 -1895 / 1897 /1898
Fax: (71) 3375-349
E-mail: classivegetal@ebda.ba.gov.br |
arroz, alpiste, farinha de trigo, feijão, milho, produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca (farinha de mandioca, tapioca e sagu), sorgo, girassol, lentilha, trigo, óleo de soja refinado, maçã e pêra. |
Feira de Santana |
Av. Senador Quintino, 523, Bairro Olhos D’Água, Feira de Santana - Bahia.
CEP: 44070-000
Telefax: (75) 3623 -4198
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arroz, feijão, milho, produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca (farinha de mandioca, tapioca e sagu), sisal e sorgo |
Irecê |
Rua São Francisco s/nº, Centro, Irecê - Bahia.
CEP: 44900-000
Telefax: (74) 3641 –3712 / 3237.
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arroz, feijão, mamona, milho e sorgo. |
Barreiras |
Rua Custódio Rocha de Carvalho, 152, Centro, Barreiras – Bahia.
CEP: 47800-000
Telefax: (77) 3611 -4354
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arroz, feijão, soja, milho, sorgo e algodão. |
Ilhéus |
Praça Cairu, Edf. CEPLAC, Ilhéus – Bahia.
CEP: 45653-540
Telefax: (73) 3634 -3275 |
arroz, feijão, soja, milho e trigo. |
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